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Notícia • Dicol / Anvisa Publicado em 28/01/2026
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Anvisa aprova regras para produção de cannabis medicinal no Brasil: o que muda na prática

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade um conjunto de regras que regulamenta todas as etapas da produção de cannabis para fins exclusivamente farmacêuticos, em cumprimento à decisão do STJ (novembro de 2024).

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Resumo rápido
  • 3 RDCs: produção industrial, pesquisa e associações de pacientes (sem fins lucrativos).
  • Autorização Especial (AE), inspeção prévia e rastreabilidade em toda a cadeia.
  • Limite de THC: até 0,3% para produção dentro do modelo definido.
  • Atualização da RDC 327/2019 (produtos de cannabis para uso medicinal).
Importante

A regulamentação é exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, com protocolos rígidos de monitoramento, segurança e controle. Não se trata de liberação geral de cultivo.


O que foi aprovado pela Anvisa?

Durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Dicol de 2026, a Anvisa aprovou regras que cobrem a cadeia de produção (cultivo controlado, rastreabilidade, análise laboratorial e segurança) para viabilizar a obtenção de insumos e, em etapas mais avançadas, a fabricação de medicamentos — sempre sob fiscalização e padrões sanitários.

1) RDC de Produção: como funciona a Autorização Especial (AE)?

A norma de produção prevê emissão de Autorização Especial (AE) apenas para pessoas jurídicas, com:

  • Inspeção sanitária prévia do local antes de iniciar atividades;
  • Rastreabilidade, controle e segurança permanentes;
  • Controle de qualidade com análise laboratorial por lote;
  • Possibilidade de suspensão imediata e destruição da produção em caso de irregularidades.
Limite de THC: produção restrita a material com teor de THC de até 0,3% (padrão citado na decisão do STJ).
MAPA e insumos: os insumos devem estar previamente regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), incluindo cultivares registradas.

2) RDC de Pesquisa: quem pode pesquisar cannabis medicinal?

A RDC de Pesquisa prevê Autorização Especial para instituições específicas, como:

  • Instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo MEC;
  • ICTs públicas (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação);
  • Indústrias farmacêuticas;
  • Órgãos de Defesa do Estado.
Segurança e controle:
inspeção prévia, barreiras físicas, vigilância 24h, câmeras e alarmes, acesso restrito e controle de entrada/saída.
Observação: produtos resultantes da pesquisa não podem ser comercializados.

3) RDC para Associações: o que muda para pacientes?

A terceira resolução cria um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, com foco em produção em pequena escala, em ambiente controlado e supervisionado — sem autorização para comercialização.

  • A Anvisa fará chamamento público, com número máximo de projetos por ciclo;
  • Critérios técnicos/sanitários, limites de produção e de pacientes atendidos;
  • Plano de monitoramento com indicadores de qualidade e rastreabilidade até a dispensação.

Atualização da RDC 327/2019: o que foi modernizado?

Na mesma reunião, a Anvisa aprovou a atualização do marco regulatório da RDC 327/2019, que trata da fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal.

Ampliação do público
inclui pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso dentro de critérios clínicos.
Novas vias de administração
além de oral e nasal, passam a ser consideradas vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória (com base em evidências).
Publicidade e informação
divulgação por laboratórios permanece restrita a profissionais prescritores, com conteúdo previamente aprovado pela Anvisa.

E a manipulação? (tema ainda será discutido)

A Anvisa informou que o tema manipulação deverá ser objeto de uma nova resolução, que ainda será debatida. Ou seja: é um capítulo que ainda pode trazer novas definições e exigências.

Quer acompanhar as próximas atualizações?
Salve esta página e consulte sempre a fonte oficial. O tema está em evolução e novas normas podem surgir.
Ver matéria completa na Anvisa

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e se baseia na notícia oficial da Anvisa publicada em 28/01/2026. Não é orientação jurídica nem médica. Para decisões clínicas, procure um profissional habilitado. Para questões legais, consulte advogado especializado.

FAQ — Perguntas frequentes

A Anvisa liberou o cultivo de cannabis para qualquer pessoa?
Não. As regras aprovadas tratam de produção e pesquisa com controle sanitário, autorização, rastreabilidade e protocolos de segurança, dentro de finalidades exclusivamente medicinais/farmacêuticas.
Quem pode obter Autorização Especial (AE) para produção?
A RDC de Produção prevê AE somente para pessoas jurídicas, com inspeção prévia, rastreabilidade, controle e segurança permanentes.
Qual o limite de THC previsto para a produção regulamentada?
A notícia informa restrição a materiais com teor de THC até 0,3% para o modelo de produção mencionado.
Associações de pacientes poderão vender os produtos?
Não. A resolução para associações cria um instrumento específico para avaliação e produção em pequena escala, sem autorização para comercialização, com chamamento público e supervisão.
A RDC 327/2019 mudou o quê para pacientes?
A atualização amplia possibilidades, incluindo novo público elegível e novas vias de administração (dermatológica, sublingual, bucal e inalatória), além de manter regras de divulgação restritas a prescritores.

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