O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou uma Portaria que estabelece, de forma inédita, os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa (Categoria 4), de qualquer origem.
A medida representa um marco regulatório para o setor, ao reconhecer as sementes como material vegetal sujeito à fiscalização agrícola, alinhando o Brasil às práticas internacionais de biossegurança e sanidade vegetal.
Pela primeira vez, o Brasil define regras específicas para a entrada de sementes de Cannabis sativa, focando na prevenção de pragas, doenças e riscos à agricultura nacional.
A norma também dá cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Incidente de Assunção de Competência nº 16, que reconhece a competência do MAPA para tratar do tema sob a ótica agrícola.
Todo envio deve estar acompanhado de um Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem.
O certificado deve conter declarações adicionais confirmando que o envio está livre de:
Todas essas informações devem ser comprovadas por análises oficiais de laboratório.
Países que não possuam determinadas pragas em seu território podem declarar oficialmente sua ausência, desde que essa condição seja comunicada e aprovada previamente pela autoridade fitossanitária brasileira.
Caso seja identificada praga quarentenária ou organismo com potencial risco, o envio poderá ser destruído ou devolvido, e o país de origem notificado.
O descumprimento de qualquer exigência impede a internalização das sementes no Brasil.
O cumprimento da Portaria fitossanitária não exclui a necessidade de atender outras normas legais relacionadas à Cannabis sativa, incluindo autorizações sanitárias, administrativas e decisões judiciais.
A nova regulamentação representa um avanço técnico e institucional importante, criando segurança jurídica e estabelecendo bases sólidas para projetos sérios, responsáveis e alinhados à legislação brasileira.
Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de Cannabis sativa, conforme Processo nº 21000.068391/2024-15.
Base normativa:
Decreto nº 11.332/2023
Decreto nº 24.114/1934
Decreto nº 1.355/1994
Decreto nº 5.759/2006
Portaria MAPA nº 65/2021
Instrução Normativa nº 25/2020
Decisão judicial:
STJ – Incidente de Assunção de Competência nº 16
Recurso Especial nº 2024250/PR (2022/0210283-1)
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