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Nova regulamentação para importação de sementes de Cannabis no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou uma Portaria que estabelece, de forma inédita, os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa (Categoria 4), de qualquer origem.

A medida representa um marco regulatório para o setor, ao reconhecer as sementes como material vegetal sujeito à fiscalização agrícola, alinhando o Brasil às práticas internacionais de biossegurança e sanidade vegetal.

Importante: esta regulamentação não autoriza automaticamente o cultivo, mas cria um caminho técnico e legal para a importação, desde que todas as exigências sejam rigorosamente cumpridas.

🌱 O que muda com essa Portaria?

Pela primeira vez, o Brasil define regras específicas para a entrada de sementes de Cannabis sativa, focando na prevenção de pragas, doenças e riscos à agricultura nacional.

A norma também dá cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Incidente de Assunção de Competência nº 16, que reconhece a competência do MAPA para tratar do tema sob a ótica agrícola.

📄 Certificado Fitossanitário obrigatório

Todo envio deve estar acompanhado de um Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem.

O certificado deve conter declarações adicionais confirmando que o envio está livre de:

  • Grapholita delineana
  • Ditylenchus dipsaci
  • Curvularia pseudobrachyspora
  • Diaporthe eres
  • Fusarium oxysporum f.sp. cannabis
  • Fusarium redolens
  • Pseudoperonospora cannabina
  • Ramularia collo-cygni
  • Septoria cannabise
  • Nepovirus arabis
  • Orobanche ramosa

Todas essas informações devem ser comprovadas por análises oficiais de laboratório.

🌍 Declarações alternativas por país de origem

Países que não possuam determinadas pragas em seu território podem declarar oficialmente sua ausência, desde que essa condição seja comunicada e aprovada previamente pela autoridade fitossanitária brasileira.

🔬 Fiscalização na chegada ao Brasil

  • Inspeção fitossanitária no ponto de ingresso
  • Coleta de amostras para análise laboratorial
  • Custos das análises pagos pelo importador
  • Possibilidade de depósito do material até liberação

🚫 Penalidades e restrições

Caso seja identificada praga quarentenária ou organismo com potencial risco, o envio poderá ser destruído ou devolvido, e o país de origem notificado.

O descumprimento de qualquer exigência impede a internalização das sementes no Brasil.

⚖️ Outras exigências legais continuam valendo

O cumprimento da Portaria fitossanitária não exclui a necessidade de atender outras normas legais relacionadas à Cannabis sativa, incluindo autorizações sanitárias, administrativas e decisões judiciais.

🌿 Conclusão

A nova regulamentação representa um avanço técnico e institucional importante, criando segurança jurídica e estabelecendo bases sólidas para projetos sérios, responsáveis e alinhados à legislação brasileira.


📚 Referência legal

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de Cannabis sativa, conforme Processo nº 21000.068391/2024-15.

Base normativa:
Decreto nº 11.332/2023
Decreto nº 24.114/1934
Decreto nº 1.355/1994
Decreto nº 5.759/2006
Portaria MAPA nº 65/2021
Instrução Normativa nº 25/2020

Decisão judicial:
STJ – Incidente de Assunção de Competência nº 16
Recurso Especial nº 2024250/PR (2022/0210283-1)

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